Responsabilidade Técnica de empresas
a) Toda empresa ligada à produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica são obrigadas ao registro nos órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país é exigível,além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).