A resposta é NÃO!
Fisioterapeutas podem continuar executando a Acupuntura tranquilamente.
Decisão da Justiça Federal de 1° grau do Distrito Federal anulou o Acórdão nº 481/2016 do COFFITO, que dispõe sobre a utilização da técnica Dry Needling (Agulhamento Seco ou Agulhamento a Seco) pelo profissional fisioterapeuta, nada decidindo, portanto, sobre a acupuntura, cuja prática está sendo regulamentada, nesse momento, no Congresso Nacional.
No processo, o autor da ação, o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura tenta, maliciosamente, induzir o Juízo ao erro, afirmando que agulhamento a seco seria “a mesma técnica utilizada na acupuntura”.
O que não é verdade, conforme se extrai de nota do COFFITO do dia 15 de setembro de 2016:
“O COFFITO alerta, no entanto, para que a prática do Agulhamento Seco não seja confundida com a da Acupuntura, podendo ser diferenciadas em termos históricos, contexto filosófico, indicativo e prático.
O Agulhamento Seco utilizado por fisioterapeutas é baseado na neurofisiologia, neuroanatomia e estudo científico moderno do sistema nervoso e musculoesquelético.
A Acupuntura, por sua vez, segundo a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas – SOBRAFISA, a Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia – ANAFIQ, e a Associação Brasileira de Práticas Integrativas e Complementares – ABPIC, apresenta currículos de cursos de formação/especialização em Acupuntura baseados nas antigas teorias, princípios, e práticas da Medicina Tradicional Chinesa – MTC. Os objetivos e filosofia por trás do Agulhamento Seco, utilizado por fisioterapeutas, não se baseiam em teorias ou doutrinas da referida MTC.” (sic).
Tanto é verdade, ou seja, que agulhamento a seco não se confunde com acupuntura, que, na decisão, o nobre Juízo deferiu a tutela de urgência e acolheu o pedido autoral, exclusivamente no sentido de anular o acórdão nº 481/2016 (que reconhece a técnica Dry Needling como recurso do Fisioterapeuta) e as resoluções decorrentes dele, não fazendo nenhuma referência, como já dito, à Acupuntura.
Assim, o que está suspenso, por enquanto (e assim entendemos), é o reconhecimento da técnica do agulhamento a seco (e não a acupuntura) como recurso fisioterapêutico.
Importante frisar que, dessa decisão, cabe recurso, e as entidades abaixo signatárias confiam na Justiça brasileira e esperam que suas instâncias superiores modifiquem a sentença do respeitável Juízo de 1° grau do DF, ao mesmo tempo em que se colocam à disposição do COFFITO para colaborar de todas as formas possíveis para, juntos, vencermos mais essa ameaça contra a fisioterapia brasileira promovida por entidades médicas.
CREFITO-1
CREFITO-7
DIREITO EM DEFESA DA FISIOTERAPIA
FENAFISIO