Após Mandado de Segurança impetrado pelo CREFITO-7, a Justiça Federal da SSJ de Teixeira de Freitas determinou, em sentença, a retificação do edital do Processo Seletivo Simplicado nº 001/2019, da Prefeitura de Nova Viçosa/BA, no qual constavam vagas para Auxiliares de Fisioterapia. Conforme decisão, o referido cargo deverá ser excluído e a contratação de auxiliares de Fisioterapia suspensa, inclusive daqueles eventualmente aprovados na seleção.
Lembramos que a Fisioterapia é profissão legalmente regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que, em seu art. 2º, estabelece que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior”, e a atividade de “Auxiliar em Fisioterapia” não encontra absolutamente nenhuma regulamentação legal, sendo inexistente para todos os fins de direito.
Confira a íntegra da decisão: http://bit.ly/2RKqNRL
Essa é mais uma vitória do CREFITO-7! Notou alguma irregularidade no exercício das profissões? Entre em contato conosco e denuncie: defis@162.214.64.218