Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Atualização cadastral

Conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013) e o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 425/2013),

A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional. 
Capítulo II, artigo 3º, parágrafo 2º. 

Para atualizar seus dados, acesse: www.crefito7.gov.br/portal