Trata-se de alteração do nome do profissional por ocasiões previstas em lei.
Se por algum motivo o nome do profissional foi alterado e todas as etapas legais foram cumpridas, confira abaixo a relação de documentos necessários para a averbação de nome.
– Requerimento de Pessoa Física (solicitando Averbação de Nome);
– 01 foto 3X4 (colorida, atual, com fundo branco), conforme Portaria nº 132/2025 e seu anexo.
– Cópia do Título de Eleitor;
– Cópia do RG ou CNH (o documento deve estar atualizado com a alteração do nome);
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
– Original e cópia do Diploma;
– Carteira profissional (livro verde);
– Cédula de identidade profissional;
– Cópia de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
Observação: o Diploma ficará retido durante a tramitação do processo.
Entrega de documentos dos profissionais por meio de procuração
Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.
Prazo: 30 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.