Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Baixa de Inscrição e Reinscrição

BAIXA DE INSCRIÇÃO
Se o profissional registrado decidiu não mais atuar como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, mesmo que temporariamente, deverá providenciar a baixa de sua inscrição, uma vez que o vínculo ativo mantém a geração de anuidades.

Após a conclusão da tramitação do processo, a Carteira Profissional (Livro Verde) e a Cédula de Identidade Profissional ficarão retidas. A qualquer momento, contudo, o profissional poderá pedir a REINSCRIÇÃO e recebê-las de volta.

Antes de enviar os documentos abaixo relacionados, clique aqui para fazer sua solicitação. Ao acessar o Portal do Profissional, selecione a opção “Serviços”. 

Não serão aceitos documentos de profissionais que não fizerem a solicitação pelo Portal do Profissional. 

Relação de documentos necessários:

– Requerimento de Pessoa Física (solicitando Baixa de Inscrição);

–Carteira profissional (livro verde);

– Cédula de identidade profissional.

Atenção: A atuação profissional após a baixa de inscrição é considerada como exercício ilegal da profissão. Caso o profissional deseje voltar a atuar, deve proceder com a Reinscrição. (Clique aqui!)

OBSERVAÇÃO: para iniciar o processo, é necessário enviar os documentos físicos pelos Correios ou entregá-los presencialmente no CREFITO-7.

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Prazo: 15 dias úteis.