Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Código de Ética da Profissão

RESOLUÇÃO Nº425, DE  08 DE JULHO DE 2013

 (D.O.U.  nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) 

Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília – DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas na presente Resolução.