Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

COFFITO REGULAMENTA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NA MODALIDADE REMOTA

Foi publicada ontem, 09/07, no Diário Oficial da União, a Resolução COFFITO nº 619/2025, que regulamenta a prestação de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria de forma permanente.

Para a prestação desses serviços à distância, o profissional deve atender aos requisitos de infraestrutura, recursos humanos e materiais adequados, assim como observar as normas relativas à guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo a confidencialidade, a privacidade e o sigilo profissional. Também é responsabilidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional assegurar os meios corretos de registro e documentação de todos os atendimentos remotos realizados.

Outro ponto importante refere-se ao prontuário do paciente: cada atendimento deve ser registrado de forma detalhada, com as condutas aplicadas, a evolução clínica e demais informações pertinentes, sempre em conformidade com as normas éticas e regulamentares vigentes.

A Resolução destaca, ainda, que o atendimento remoto é opcional e deve ser utilizado quando o atendimento presencial não for possível, não devendo, portanto, substituir consultas e avaliações clínicas presenciais, sempre que estas forem indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente. Além disso, é imprescindível que o profissional obtenha o consentimento do paciente e/ou de seu(s) representante(s) legal(is), garantindo sigilo e privacidade.

Para conferir a íntegra da Resolução, acesse: http://bit.ly/4nDRm9v