Em resposta aos questionamentos recebidos na última semana acerca do aumento da anuidade 2019, gostaríamos de esclarecer que o CREFITO-7, em outubro do corrente ano, solicitou ao COFFITO que o valor das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica aplicado no ano de 2018 fosse mantido para o exercício de 2019, assim como os descontos de 15%, 10% e 5% para os pagamentos efetuados até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Entretanto, a solicitação da manutenção do valor foi indeferida.
Lembramos que é exclusivamente do COFFITO a prerrogativa para definir os valores de anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, cabendo aos Conselhos Regionais, entre os quais o CREFITO-7, acatar a decisão e ajustar o sistema para a cobrança dos referidos valores.
Aproveitamos para informar que, nos próximos dias, os carnês serão enviados para a residência dos profissionais e também disponibilizaremos os boletos no Portal do CREFITO-7, tanto de cota única quanto de parcelamento.
Confira a íntegra do ofício enviado para o COFFITO: https://goo.gl/qdXWqA