Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

CREFITO-7 E CRTR-08 INICIAM ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA SOBRE SOLICITAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS

O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7), Dr. Rodrigo Medina, e o assessor especial da Presidência, Dr. Marcelo Dourado, reuniram-se nesta quarta-feira (22) com o diretor-secretário do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR-08), Matheus da Silva Ventura da Conceição, e com o assessor jurídico da autarquia, José Augusto dos Santos.

O encontro marcou o início da elaboração de uma nota técnica conjunta com o objetivo de orientar fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e profissionais técnicos radiologistas sobre os aspectos legais e específicos relacionados à solicitação de exames radiológicos pelos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

A iniciativa busca reforçar a segurança jurídica da atuação profissional, esclarecer os procedimentos a serem adotados diante de eventuais negativas na realização desses exames e promover o alinhamento institucional entre os Conselhos, sempre em benefício da assistência prestada à população.

O entendimento é respaldado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que assegura a autonomia técnica e científica dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, reconhece essas profissões como de nível superior e lhes confere autonomia para executar métodos e técnicas próprias de avaliação e tratamento.

A Lei Federal nº 6.316/1975, que criou o Sistema COFFITO/CREFITOs, atribui aos Conselhos a competência para disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, fortalecendo a atuação dessas categorias em todo o país.

Também fundamenta esse entendimento a Resolução COFFITO nº 80/1987, que reconhece formalmente a autonomia técnico-científica do fisioterapeuta, assegurando sua competência para realizar o diagnóstico fisioterapêutico, estabelecer a conduta terapêutica, conceder alta ao paciente e solicitar os exames complementares necessários ao exercício profissional, inclusive exames radiológicos, quando houver indicação clínica.

No âmbito da Terapia Ocupacional, a autonomia profissional e a solicitação de exames complementares também decorrem das competências legais e regulamentares inerentes à profissão, sempre vinculadas ao raciocínio clínico e à assistência ao paciente.

Para o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, a construção da nota técnica representa mais um avanço na defesa das prerrogativas profissionais e na qualificação da assistência em saúde. “A solicitação de exames complementares, inclusive os radiológicos, integra o raciocínio clínico do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional quando necessária para avaliação, diagnóstico funcional, definição da conduta e acompanhamento da evolução do paciente. Trata-se de uma prerrogativa respaldada pela legislação e pelas normas do Sistema COFFITO/CREFITOs. Ao elaborarmos esta nota técnica em conjunto com o CRTR-08, buscamos oferecer segurança jurídica aos profissionais, fortalecer o diálogo institucional e garantir que o paciente tenha acesso a uma assistência mais resolutiva, ética e baseada nas melhores evidências científicas”, afirma.

A nota técnica está em fase de elaboração e, após sua conclusão, será publicada pelos dois Conselhos, trazendo orientações aos profissionais e aos serviços de saúde sobre os fundamentos legais e técnicos que asseguram a solicitação de exames radiológicos por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exercício de suas atribuições.