Visando garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes, o Crefito-7 realizou uma importante ação no município de Alagoinhas para apurar uma denúncia envolvendo uma pessoa que fazia procedimentos de Fisioterapia sem estar devidamente registrada no CREFITO.
No momento da inspeção, foi solicitada a documentação da suposta profissional; no entanto, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse ser fisioterapeuta, muito menos inscrição no CREFITO. Em contato com o setor de Registro do CREFITO-7, utilizando o CPF fornecido pela administradora da clínica, foi informado que não havia inscrição com aquele CPF no sistema.
Conforme o Código de Ética da Fisioterapia (Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013), Artigo 3º – Para o exercício profissional da Fisioterapia, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOs.
Caso encontre ou perceba alguma irregularidade no exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, entre em contato com o CREFITO-7 por meio do link: bit.ly/3LAnwRS