Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

DRF 2025: SUA EMPRESA REGULARIZADA E PRONTA PARA ATUAR

Junho chegou e, com ele, o período de renovação da Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) para Pessoa Jurídica (PJ) registrada no CREFITO-7. Se você possui uma empresa com CNPJ, fique atento às orientações a seguir:

O que é a DRF?

A DRF é um documento anual que deve ser emitido por empresas registradas no CREFITO-7.

Por que a DRF é obrigatória?

A emissão da DRF é obrigatória para todas as empresas registradas no Conselho, assegurando não apenas a legalidade do funcionamento, mas também a qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população.

Como emitir a DRF?

Basta acessar o Portal da Empresa, utilizando o login e senha da Pessoa Jurídica. Caso não tenha a senha, clique em recuperar. Chegará um e-mail com as orientações de como refazer a senha. Atenção: verificar lixo eletrônico ou spam.

Tem alguma pendência?

Se houver alguma irregularidade com a empresa ou com o Responsável Técnico (RT), será necessário regularizar a situação também pelo Portal do Profissional.

Como incluir ou excluir RT?

Para atualizar os dados do Responsável Técnico, a empresa deve apresentar o requerimento de pessoa jurídica e o termo de responsabilidade técnica devidamente assinados e carimbados, entregando-os na sede ou subsedes do Conselho, ou enviando-os pelos Correios.

CREFITO-7 para TODOS: compromisso com a regularidade e a qualidade dos serviços em Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Bahia.