Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PROFISSIONAL SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU) OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

Profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, que são sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresários Individuais (EI), podem ter direito à isenção da anuidade de pessoa física no exercício de 2026.
Para isso, é imprescindível que a pessoa jurídica tenha sido registrada no CREFITO-7 até o dia 31 de dezembro de 2025, e ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica) estejam com a situação pecuniária regular.
Mas, atenção! O prazo para formalizar o pedido de isenção termina no dia 20 de janeiro de 2026.

A solicitação deve ser enviada exclusivamente por meio do Portal do Profissional (clique aqui).