Profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, que são sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresários Individuais (EI), podem ter direito à isenção da anuidade de pessoa física no exercício de 2026.
Para isso, é imprescindível que a pessoa jurídica tenha sido registrada no CREFITO-7 até o dia 31 de dezembro de 2025, e ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica) estejam com a situação pecuniária regular.
Mas, atenção! O prazo para formalizar o pedido de isenção termina no dia 20 de janeiro de 2026.
A solicitação deve ser enviada exclusivamente por meio do Portal do Profissional (clique aqui).