Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Isenção de Pagamento de Anuidade – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

São dois os critérios para solicitação de Isenção de Anuidade:

1) Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.

A concessão do direito à isenção de que trata o presente artigo está condicionada ao deferimento de requerimento formulado pelo Profissional, que deverá ser dirigido ao Presidente do CREFITO, juntamente com os comprovantes das condições estabelecidas anteriormente .

(RESOLUÇÃO COFFITO Nº 435/2017)

2) São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Clique aqui para consultar o rol de doenças graves.

Para efeito de reconhecimento pela Diretoria do CREFITO da isenção prevista nesta Resolução, a doença deve ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CREFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.

(RESOLUÇÃO COFFITO Nº 472/2016)

–Requerimento de Pessoa Física para solicitar isenção da anuidade com base nas informações supracitadas.

Como solicitar:

A documentação deve ser digitalizada em formato pdf, preferencialmente em arquivo único, e enviada para o e-mail registro@162.214.64.218. Após a confirmação do pagamento, dentro do prazo abaixo, o profissional receberá um link para agendar a apresentação dos documentos originais.

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Prazo: 30 dias úteis.

Sumário