A Justiça Federal condenou o Conselho Federal de Medicina (CFM) ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos por litigância de má-fé, após tentativa reiterada de anular o Acórdão COFFITO nº 735/2024. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O CFM havia ajuizado ação com o objetivo de derrubar o acórdão que reconhece a plena competência do fisioterapeuta para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos. O pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido anteriormente pela Justiça.
Apesar disso, o CFM apresentou nova ação com o mesmo objeto. Diante da repetição, o COFFITO solicitou a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. O juiz federal Rafael Leite Paulo acatou o pedido e extinguiu o processo, reconhecendo a duplicidade das ações e a má-fé processual do CFM.
Para o Chefe da Procuradoria do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, a decisão é um marco importante para a valorização das profissões regulamentadas:
“Essa condenação demonstra que o Judiciário não tolera o uso abusivo do processo judicial como ferramenta para deslegitimar outras categorias profissionais. A atuação do COFFITO foi correta, firme e necessária para a defesa das prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional”, avalia.
“O sistema COFFITO/CREFITOs segue vigilante na proteção dos direitos dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, reforçando o compromisso com a legalidade e com a autonomia técnica das categorias que representa”, afirma o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina.