Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

JUSTIÇA DETERMINA AJUSTE DE CARGA HORÁRIA EM EDITAL PARA FISIOTERAPEUTA

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista atendeu à solicitação do CREFITO-7 e determinou que a Prefeitura de Barra da Estiva, localizada na região da Chapada Diamantina, corrigisse o edital nº 001/2025. A decisão judicial foi fundamentada na necessidade de adequação do edital às disposições legais, especialmente no que se refere à carga horária para o cargo de fisioterapeuta.

De acordo com a Lei Federal nº 8.856/1994, a jornada de trabalho para fisioterapeutas deve ser de 30 horas semanais, conforme estabelecido pela legislação vigente. No edital, a carga horária proposta estava em desacordo com essa norma, o que motivou a intervenção do CREFITO-7. A Procuradoria Jurídica do Conselho atuou para garantir o cumprimento dos direitos dos profissionais da área.

“O objetivo do CREFITO-7 foi assegurar o respeito aos direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme estabelecido pela legislação”, afirmou o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina. Ele destacou a importância de que os editais sejam elaborados de acordo com as leis que regulamentam as profissões, garantindo condições de trabalho adequadas e a observância dos direitos trabalhistas dos profissionais.

Com a correção determinada pela Justiça, os candidatos interessados no cargo de fisioterapeuta terão a garantia de que a carga horária proposta estará em conformidade com a legislação, respeitando a jornada de 30 horas semanais.

“Estamos atentos e vigilantes a todos os editais que ofereçam vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para assegurar o cumprimento da Lei e garantir os direitos dos profissionais”, afirmou o Procurador Jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits.