Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

JUSTIÇA DETERMINA AJUSTE DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO APÓS AÇÃO DO CREFITO-7

A Justiça Federal atendeu ao pedido do CREFITO-7 e determinou que a Prefeitura de Juazeiro corrija o Edital SESAU nº 01/2026, adequando a carga horária do cargo de fisioterapeuta para o limite máximo de 30 horas semanais, conforme prevê a Lei Federal nº 8.856/1994. A decisão também determina a reabertura das inscrições para o cargo, garantindo que profissionais que deixaram de participar da seleção por causa da jornada irregular possam concorrer em igualdade de condições.

Ao analisar o caso, o juiz federal entendeu que a previsão de jornada de 40 horas semanais descumpre a legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cabe exclusivamente à União definir as regras para o exercício das profissões. A Justiça também suspendeu o processo seletivo para o cargo de fisioterapeuta até que o edital seja corrigido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

“Essa decisão representa uma importante vitória para a Fisioterapia e reforça que a legislação federal deve ser integralmente respeitada pelos entes públicos. O CREFITO-7 permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, atuando sempre que houver violação dos direitos da categoria, para garantir segurança jurídica, valorização profissional e respeito às normas que regulamentam o exercício da profissão”, destacou o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina.

A decisão reforça o trabalho do CREFITO-7 na defesa das prerrogativas profissionais e do cumprimento da legislação que regulamenta a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, reafirmando o compromisso do Conselho com a valorização da categoria e a proteção dos direitos dos profissionais em toda a Bahia.