O CREFITO-7, por meio da sua Assessoria Jurídica, obteve nova vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8656/94, que determina a jornada máxima de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Assim, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, por meio de decisão liminar, determinou que a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, retifique o Edital Nº 003/2019, que fixava a jornada de trabalho do fisioterapeuta em 40 horas semanais. Confira a íntegra da decisão: https://goo.gl/kmXk4v
Ainda neste mesmo tema, o CREFITO-7 impetrou Mandado de Segurança e aguarda as decisões judiciais para que sejam retificados os editais publicados pelas prefeituras de Cordeiros, Itapebi e Cristópolis, que também estabeleciam jornada de 40 horas semanais para fisioterapeutas.
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