Atendendo a pedido formulado pelo CREFITO-7, o COFFITO autorizou, através da Resolução nº 584/2023, a abertura de prazo para que o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, possa requerer a sua adesão ao Plano Nacional de Refinanciamento (Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS). O prazo para adesão ao REFIS vai até o dia 26/07/2024, e não haverá prorrogação.
Os referidos débitos deverão ser anteriores a 2021 e podem ser parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais, com isenção de juros e correção monetária, observado o valor mínimo da parcela de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2021 (débitos contraídos em 2022 e 2023 não são contemplados). Esse REFIS é exclusivo para o CREFITO-7.
O Crefito-7 conhece e se solidariza com as condições socioeconômicas dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Bahia. E, por isso, de mãos dadas com os profissionais, lutou para poder promover uma campanha de Refinanciamento de Dívida Tributária.
*QUEM PODE SE HABILITAR?*
Profissionais em débito com taxas, emolumentos, anuidades e multas anteriores a 2021, inclusive.
*EM QUANTAS PARCELAS?*
Até 12 (doze) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).
*QUAL INCENTIVO?*
Isenção de juros e correção monetária.
*COMO POSSO ME HABILITAR?*
A adesão ao REFIS pode ser feita através do Portal do Profissional (https://portal.crefito7.gov.br/#/login).