Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA TEM LEGITIMIDADE REAFIRMADA PELO TRF1

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe ainda mais força para a atuação da Fisioterapia no país ao reafirmar a legitimidade da perícia fisioterapêutica.

Em decisão unânime, a 7ª Turma manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, que dispõe sobre a perícia fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico, reconhecendo a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para disciplinar a atuação do fisioterapeuta na área.

No julgamento, o Tribunal destacou que a norma não invade atribuições da medicina, pois se restringe à atuação do fisioterapeuta dentro de sua competência legal e técnica. Também reafirmou que a perícia judicial não é exclusiva de médicos, podendo ser realizada por profissionais habilitados de acordo com o tema em discussão.

Para a Dra. Karlucy Katariny Cedraz, coordenadora da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho e Perícia do CREFITO-7 e fisioterapeuta do trabalho, a decisão representa um marco importante para a categoria.

“A Justiça brasileira não impõe que a perícia seja médica, mas sim que seja realizada por profissional que detenha conhecimento técnico e científico sobre a matéria. O fisioterapeuta, por ter formação nas áreas de anatomia, cinesiologia, biomecânica e ergonomia, torna-se um profissional amplamente indicado para a atuação pericial”, afirma.

Ela também destaca o impacto institucional da decisão. “A manutenção da Resolução nº 466 do COFFITO assegura e respalda a autonomia da perícia fisioterapêutica judicial e fortalece o conhecimento técnico e científico do fisioterapeuta perante a sociedade, confirmando sua competência profissional para a atuação no âmbito da perícia judicial brasileira.”

Segundo a especialista, o julgamento ainda reforça o papel do COFFITO como órgão regulador. “O Conselho se mostra, mais uma vez, uma autarquia forte e atuante na defesa das prerrogativas profissionais, garantindo segurança jurídica para a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil.”

Mais do que uma vitória institucional, o entendimento fortalece a valorização da Fisioterapia e reafirma que a produção da prova pericial deve estar vinculada ao conhecimento técnico específico, contribuindo para decisões judiciais mais precisas e fundamentadas.