Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Pessoa Jurídica – Serviços e Vendas (Clínicas, Cursos e Vendas)

A empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, para:

I – prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de método ou técnica próprios daquela assistência; e

 II – industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.

A Lei nº 128/2008, que trata do Microempreendedor Individual (MEI),  não contempla as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional. Logo, não aceitamos solicitações de registro na modalidade MEI.  
A lista completa das profissões que podem inscrever-se como MEI está disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

Requerimento de Pessoa Jurídica

Termo de Responsabilidade Técnica

– Cópia do contrato social e/ou alteração contratual autenticados, com firma reconhecida e devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial

– Cópia do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com validade atualizada

– Relação dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais (funcionários ou sócios) com número de inscrição no CREFITO-7 e telefone de contato

– Contrato de Prestação de Serviços de Escritório Virtual ((para empresas prestadores de serviço sem sede própria, que realizam atendimento com deslocamento ou em outras empresas).

Observações

1. Informamos que o boleto referente aos emolumentos será gerado após entrega da documentação supracitada. Se a inscrição for presencial, será entregue imediatamente. Porém, se a inscrição for realizada à distância, o boleto será remetido pelos Correios ou por e-mail. Uma vez realizado o pagamento, é imprescindível o envio do comprovante por e-mail ou via fax em atenção ao setor Financeiro:

2. O CREFITO-7 poderá solicitar outros documentos além dos citados acima caso julgue necessário ao andamento do processo. A documentação deverá ser isenta de rasuras, bastante legível e atualizada. Só será aceita a documentação completa.

Prazo: 15 dias úteis.

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Entrega de documentos através de procurador

 Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

 Envio de documentos através dos Correios

 Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias dos documentos sejam autenticadas, com exceção da cópia do documento cuja apresentação do original é obrigatória, a exemplo do diploma, no caso de solicitação do registro definitivo. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.