Foi aprovado ontem, em Brasília, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o PL 420/14 – que trata da Tributação para Micro e Pequenas Empresas. O relator do projeto, o Deputado Otávio Leite, com apoio dos integrantes da Comissão Especial, atenderam o pedido do Sistema COFFITO/CREFITOs, incluindo a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional em anexo mais favorável às categorias.
Um dos pontos mais importantes da matéria é a diminuição da alíquota tributária para os CNPJ de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que passam a ser enquadradas no Anexo III do Simples Nacional sem nenhuma condicionante a cumprir. A indicação segue agora para o Plenário.
Destaca-se que desde 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional, ambas as profissões, Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, passaram a ser tributadas pelo Anexo III, porém, apenas se a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta fossem iguais ou maior que 28%. Ou seja, se a condicionante não fosse atendida, as empresas eram tributadas de acordo com as alíquotas do anexo V.
A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO intensificou suas ações em relação ao PL420/14, visando, assim, enquadrar a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional com a menor tributação e, consequentemente, mais favorável às profissões e à saúde da população brasileira.
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