Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RECEITA SAÚDE – PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um sistema da Receita Federal destinado a profissionais da saúde para emitir e gerenciar recibos de pagamentos recebidos por serviços prestados, garantindo a conformidade fiscal.

 

2. Quem pode utilizar o Receita Saúde?

Podem utilizar o sistema profissionais da saúde devidamente registrados em seus conselhos de classe, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, médicos, odontologistas, psicólogos, entre outros.

Também é possível utilizar a ferramenta por meio de Representante do Profissional. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

“Senhas e Procurações” > “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > “Cadastrar Procuração”.

No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional) e selecionar a opção “IRPF – Carnê Leão Web”, nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.

Importante: um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Além dos profissionais e seus representantes, todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem utilizar a ferramenta com o perfil de Paciente.

Se existirem recibos em que o seu CPF do paciente constar como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos na tela.

 

3. Como acessar o Receita Saúde?

O acesso ao Receita Saúde deve ser realizado por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal.

O aplicativo, disponível para Android e IOS, pode ser instalado em iPads , tablets e celulares.

É necessário um certificado digital ou cadastro com login único do Gov.br.

 

4. É obrigatório o uso do Receita Saúde para emitir recibos?

Sim, caso o profissional seja pessoa física e realize atendimentos particulares, o uso do sistema é obrigatório para registrar os serviços prestados e emitir recibos fiscais.

 

5. O que preciso para me cadastrar no Receita Saúde?

• Estar registrado no conselho de classe correspondente.
• Possuir cadastro no CPF com atividade econômica vinculada à área da saúde.
• Ter acesso ao portal e-CAC da Receita Federal.

 

6. Quais informações são necessárias para emitir um recibo no Receita Saúde?

• Dados do paciente (nome completo e CPF).
• Data e descrição do serviço prestado.
• Valor cobrado pelo serviço.

 

7. Posso corrigir um recibo já emitido?

Sim, o sistema permite cancelar ou corrigir recibos em caso de erro. No entanto, isso deve ser feito com justificativa válida e dentro do prazo estipulado.

 

8. É necessário emitir recibos pelo Receita Saúde para pacientes atendidos via convênios?

Não. O Receita Saúde é destinado apenas a pagamentos particulares. Para serviços realizados por meio de convênios, as operadoras de saúde geralmente emitem os documentos fiscais.

 

9. Existe algum custo para utilizar o Receita Saúde?

Não. O sistema é gratuito para todos os profissionais da saúde.

 

10. Quais são as penalidades para quem não utiliza o Receita Saúde?

Os profissionais que não utilizam o sistema ou emitem recibos de forma irregular podem estar sujeitos a autuações fiscais, multas e outros problemas com a Receita Federal.

A penalidade para profissionais que não emitirem o Receita Saúde ou emiti-lo com erros está prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

 

11. Preciso emitir recibos para pacientes isentos de pagamento?

Sim, é recomendável emitir um recibo de valor zerado ou com justificativa para garantir o registro e evitar inconsistências fiscais.

 

12. O Receita Saúde está integrado com algum software de gestão clínica?

Não. Atualmente, o Receita Saúde funciona de forma independente. No entanto, é possível exportar relatórios de forma manual para outros sistemas.

 

13. Como recuperar o acesso ao sistema em caso de perda de login ou senha?

O acesso pode ser recuperado diretamente pelo portal Gov.br, utilizando os métodos de recuperação disponíveis, como validação por e-mail ou aplicativo.

 

14. Onde encontro suporte para dúvidas ou problemas no Receita Saúde?

O suporte é disponibilizado pela Receita Federal por meio dos contatos abaixo:

Delegacias na Bahia da Receita Federal – se presencial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-da-receita-federal-drf/bahia

Contatos para atendimentos na Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/unidadesatendimento/Unidades/InformacoesDasUnidades.aspx?unidade=05001

Centro Virtual de atendimento:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/5224

 

15.  Com o app Receita Saúde, o ISS para emissão de nota fiscal não será mais necessário?

A emissão de recibos pelo Receita Saúde é uma exigência da Receita Federal e não tem relação com a emissão de nota fiscal com recolhimento de ISS, uma vez que este tributo é municipal.

 

16. Quem tem CNPJ pode emitir esse recibo?

A emissão de recibo pelo Receita Saúde é exclusiva para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, segue a emissão de RPA, com a devida retenção tributária pela empresa tomadora do serviço.

 

17. Não tenho carne-leão. O procedimento muda?

Conforme orientação, o profissional deve fazer seu cadastro no Carnê-Leão através do Portal da Receita.