Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Reinscrição

REINSCRIÇÃO

Após a baixa na inscrição, caso o profissional decida voltar a atuar, deverá solicitar sua reinscrição junto ao CREFITO-7, o que implicará na ativação do vínculo do profissional.

Veja abaixo a relação de documentos necessários para realizar a reinscrição.

Em caso de entrega direta na sede (Salvador) ou subsedes do CREFITO-7 (Vitória da Conquista, Barreiras, Feira de Santana e Juazeiro), as cópias dos documentos podem ser simples (sem autenticação), mas devem estar acompanhadas dos documentos originais para que sejam validadas por funcionário próprio da autarquia.

– Requerimento de Pessoa Física (solicitando Reinscrição);

– Cópia autenticada do Título de Eleitor;

– Cópia autenticada do CPF;

– Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

– 01 foto 3X4 (colorida, atual e com fundo branco), conforme Portaria nº 132/2025 e seu anexo. 

– Cópia autenticada do Diploma (frente e verso);

– Cópia autenticada de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.

Prazo: 30 dias úteis após compensação bancária  do pagamento das taxas.

Entrega de documentos dos profissionais por meio de procuração

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

 Prazo: 15 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.