Documentos que as Instituições de Ensino Superior devem anexar ao requerimento:
1. Programas de residência iniciados após junho/2010;
2. Projeto pedagógico;
2.1 Carga horária total (2 ou 3 anos);
2.2 Carga horária teórica mínima de 360h – eixo de Fisioterapia/Terapia Ocupacional na área pretendida (Especialidade profissional);
2.3 Atividade prática ou teórico-prática na área pretendida de 2300h;
3. Autorização CNRMS (portaria ou declaração de aprovação);
4. Lista de egressos de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais por ano (somente serão considerados os egressos após aprovação do programa pela CNRMS).
2. O prazo para análise é de até 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data de recebimento do requerimento. Ressaltamos que o referido prazo é passível de prorrogação em caso fortuito ou de força maior.
3. Os títulos das especialidades de Terapia Intensiva (adulto ou neonatologia e pediatria) e Neurofuncional (adulto ou pediátrico) devem especificar a área de atuação pretendida.