Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESOLUÇÃO DO COFFITO ESTENDE ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PROFISSIONAIS COM EMPRESA INDIVIDUAL

O COFFITO publicou hoje, 19/12, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 599/2024, que concede isenção da anuidade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional empresário individual, cuja empresa esteja devidamente registrada no CREFITO.

Anteriormente, a Resolução COFFITO nº 598/2024, que estabelece as normas para a anuidade de 2025, dispunha somente sobre a isenção para sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme consta no parágrafo 3º do art. 7º.
Importante! Assim como ocorre com a SLU, a isenção da anuidade está condicionada à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica) e deve ser solicitada pelo profissional, por meio de requerimento, até o dia 20 de janeiro de 2025.

Para fazer enviar esta solicitação, clique aqui!

Para conferir a Resolução COFFITO nº 599/2024, acesse: https://bit.ly/3ZYPK06