O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO – CREFITO-7, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com o Art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como as orientações do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesos à informação pública, promovendo a transparência ativa e passiva, a accountability institucional e o controle social;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Interna do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, presentes no Relatório de Análise de Conformidade da LAI;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Marcelo Dourado Costa, Assessor Especial do CREFITO-7, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do Art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º. Compete à Autoridade de Monitoramento da LAI:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
II – Monitorar a implementação das disposições da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de transparência;
IV – Orientar as unidades do CREFITO-7 no que se refere ao cumprimento da LAI e seus regulamentos;
V – Articular, quando necessário, com o COFFITO e os órgãos de controle, para a consolidação de boas práticas de transparência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Medina Vasconcelos Lago
Presidente