Após Ação Civil Pública movida pelo CREFITO-7, a 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) determinou ao município de Salvador que retifique a jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, de 40 (quarenta) horas para no máximo 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe a Lei nº 8.856/94. O município deve cumprir essa decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Foi determinado, também, que sejam mantidos os vencimentos para os fisioterapeutas, garantindo a remuneração prevista no edital.
O CREFITO-7 segue atento para assegurar os direitos dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais na Bahia.