Etapa obrigatória para as pessoas jurídicas cuja atividade principal seja a prestação de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional (com base na Lei 6.316/75, Resolução COFFITO nº 37/1984).
A inscrição de pessoa jurídica é realizada exclusivamente através da plataforma de serviços on-line do CREFITO-7.
1. CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR O SEU PRÉ-CADASTRO:
https://crefito-07.implanta.net.br/servicosOnline/Precadastro/PreCadastro
2. SELECIONE O TIPO DE INSCRIÇÃO: Empresa
Preencha todos os campos obrigatórios (identificados pela cor laranja).
3. ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Anexe os arquivos obrigatórios para solicitação do registro.
- Termo de Responsabilidade Técnica (preferencialmente assinado eletronicamente);
- Contrato social e/ou alteração contratual autenticados, com firma reconhecida e devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial;
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
- Contrato de prestação de serviços de escritório virtual (para empresas prestadores de serviço sem sede própria, que realizam atendimento com deslocamento ou em outras empresas).
Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos.
4. CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES: Valide as informações preenchidas no pré-cadastro. Após a conferência, clique em CONCLUIR PRÉ-CADASTRO.
5. VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELO CREFITO-7: O CREFITO-7 realizará a análise das informações e da documentação apresentada. Estando tudo regular, serão disponibilizados os boletos para pagamento das taxas e da anuidade.
O acompanhamento da solicitação poderá ser realizado pelo Serviço Online.
Prazo do serviço: até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da compensação dos pagamentos.
A legislação que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI) não contempla as atividades profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dessa forma, o CREFITO-7 não aceita solicitações de registro de pessoas jurídicas constituídas sob essa modalidade para o exercício dessas atividades.