Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Pessoa Jurídica – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
A Lei nº 128/2008, que trata do Microempreendedor Individual (MEI),  não contempla as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional. Logo, não aceitamos solicitações de registro na modalidade MEI.  

A lista completa das profissões que podem inscrever-se como MEI está disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

Documentos necessários:

– Requerimento Pessoa Jurídica;

– Termo de Responsabilidade Técnica;

Obs: caso possua Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou preste serviço terceirizado nesta área, também é necessário apresentar os nomes dos respectivos coordenadores com a área de atuação, conforme dispõem a RDC ANVISA 07/2010 e a RDC ANVISA 137/2017.

– Relação dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais (funcionários ou sócios) com número de inscrição no CREFITO-7 e telefone de contato;

– Cópia do contrato social e/ou alteração contratual autenticados, com firma reconhecida e devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial;

– Cópia do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com validade atualizada;

– Contrato de Prestação de Serviços de Escritório Virtual (para empresas prestadores de serviço sem sede própria, que realizam atendimento com deslocamento ou em outras empresas).

O CREFITO-7 poderá solicitar outros documentos além dos citados acima caso julgue necessário ao andamento do processo. A documentação deverá ser isenta de rasuras, bastante legível e atualizada. Só será aceita a documentação completa.

Como solicitar:

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do CREFITO-7. Exige-se que o requerimento de Pessoa Jurídica e o Termo de Responsabilidade Técnica sejam originais.

Nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação dos documentos originais é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR).

Certifique-se de que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado. Após recebimento e conferência dos documentos, o CREFITO-7 fará o envio dos documentos físicos para o endereço cadastrado no sistema.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas.

Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, como o Requerimento de Pessoa Jurídica e o Termo de Responsabilidade Técnica. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

OBSERVAÇÃO:

Os boletos serão disponibilizados via e-mail ou de forma presencial após o recebimento e conferência dos documentos, mas somente se o Responsável Técnico do estabelecimento estiver com situação regular. Caso existam pendências, será necessário quitá-las antes de enviar a solicitação.

 Prazo: 15 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.

Sumário