Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

PARECER TÉCNICO DO CREFITO-7 FUNDAMENTA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE REJEITA AÇÃO DO CREMEB CONTRA FISIOTERAPEUTA

A Justiça Federal na Bahia julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) contra o fisioterapeuta Dr. Luciano Tavares Brito Vieira, acusado de realizar procedimentos supostamente privativos da medicina. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Luisa Ferreira Lima Almeida, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

Na sentença, teve destaque o parecer técnico da Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7), que analisou o caso e atestou a regularidade da atuação profissional do fisioterapeuta, demonstrando que as práticas questionadas possuem respaldo na legislação e nas normativas da profissão.

O CREMEB alegava que o profissional estaria realizando ultrassonografias musculoesqueléticas, punções articulares e infiltrações de substâncias como procaína, ácido hialurônico e ozônio guiadas por ultrassonografia, o que caracterizaria exercício ilegal da medicina.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, não estabelece monopólio da medicina sobre todas as práticas em saúde, devendo as restrições ao exercício profissional ser interpretadas de forma restrita e respeitando a atuação multiprofissional.

A decisão também destacou que procedimentos invasivos privativos da medicina são aqueles que atingem órgãos internos por meio de orifícios naturais do corpo, o que não se aplica necessariamente às punções articulares e infiltrações analisadas no processo. Além disso, foi citado entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de fisioterapeutas solicitarem exames complementares dentro de seu campo de atuação.

Para o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, a decisão reforça a autonomia profissional da fisioterapia. Já o chefe da Procuradoria Jurídica do Conselho, Dr. Levy Moscovits, destacou que o parecer técnico demonstrou não haver base legal para restringir a atuação do fisioterapeuta nas práticas questionadas.

A Justiça concluiu que não houve exercício ilegal nem evidência de riscos à saude pública, julgando improcedente o CREMEB.