Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

A FISIOTERAPIA CONQUISTOU UMA IMPORTANTE VITÓRIA NA JUSTIÇA

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, que fisioterapeutas têm competência para realizar o dry needling (agulhamento a seco), desde que devidamente capacitados.

A decisão encerra uma disputa iniciada pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA), que questionava judicialmente o direito dos fisioterapeutas de utilizar a técnica, argumentando que ela seria exclusiva da medicina.

O tribunal não acolheu esse argumento e entendeu que, embora haja semelhanças entre o dry needling e a acupuntura, as duas técnicas não se confundem. A recente Lei nº 15.345/2026 reforça esse entendimento ao reconhecer a acupuntura como uma prática multiprofissional, aberta a diferentes categorias da saúde com a devida qualificação.

Para o Dr. Levy Moscovits, Chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-7, a decisão judicial é mais uma conquista importante. “Esta vitória reforça o papel do sistema COFFITO/CREFITOs na defesa de prerrogativas das nossas profissões, e consolida um entendimento importante de que a saúde é uma área de atuação multiprofissional, e que restringir esse campo a uma única categoria vai contra os interesses da sociedade.”

Dr. Rodrigo Medina, presidente do CREFITO-7 acredita que a decisão é muito favorável aos profissionais que têm as qualificações técnicas necessárias para atuar com o dry needling. “Fica reafirmado o papel do COFFITO de regulamentar a atuação dos fisioterapeutas e, junto aos CREFITOs, fiscalizá-la.. A decisão representa um precedente relevante para a autonomia profissional, garante segurança jurídica e valorização da Fisioterapia.”