O COFFITO, por meio da sua Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), esteve presente nas discussões para assegurar que a Ozonioterapia fosse regulamentada de acordo com os padrões éticos e técnicos, protegendo tanto os pacientes como os próprios profissionais da Fisioterapia. Agora é Lei. Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.648 de 4 de agosto de 2023, autoriza a realização de Ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, podendo ser realizada por Fisioterapeuta.
Informações: www.coffito.gov.br
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