Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

CONFIRA O GUIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE CADASTRO NO CNES PARA REEMBOLSO DOS ATENDIMENTOS

CREFITO-7 divulga orientações destinadas a usuários de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais que enfrentam negativa de reembolso de atendimentos por parte das Operadoras de Planos de Saúde devido à exigência de cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O guia detalha o passo-a-passo para formalizar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo as instruções para preencher os formulários que estão disponíveis no site da instituição.

Destacamos que a ANS já informou que não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES. Cabe somente às operadoras exigir o registro do prestador de serviço no seu Conselho Profissional.

Ciente dos impactos negativos que esta exigência causa aos pacientes e aos profissionais, o CREFITO-7 enviou ofício às operadoras de planos de saúde e à Agência Nacional de Saúde Suplementar para coibir esta prática.

O Conselho também emitiu um parecer sobre esse tema, esclarecendo aos profissionais e usuários que a exigência do CNES é uma prática abusiva adotada pelos planos de saúde. Este documento pode ser solicitado à Ouvidoria do CREFITO-7 por meio do link: www.crefito7.gov.br/ouvidoria

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