No dia 30/10, o CREFITO-7 enviou ofício ao Ministério da Saúde solicitando a retificação do documento “Atenção à Saúde do Recém-Nascido – Guia para os Profissionais de Saúde. Volume 3”. A solicitação foi enviada após consulta à Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), que emitiu parecer concluindo que:
“A fisioterapia pode contribuir para a prevenção das lesões quando fundamentada no conhecimento das particularidades da idade gestacional, da fisiopatologia da doença, da fisiologia do fluxo sanguíneo cerebral, das técnicas de fisioterapia e da relação direta e indireta dos procedimentos realizados com a hemodinâmica cerebral.
Portanto, entende-se que a atenção ao RNPT dada pelo fisioterapeuta é de extrema importância devido aos benefícios a serem observados no sistema respiratório e no desenvolvimento neuropsicomotor. Entretanto, embora não haja contra-indicação para realizar a fisioterapia, ressalta-se a necessidade de especialista para conduzir o tratamento em RNPT, considerando suas condições peculiares.”