Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Definição – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

É uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

O Terapeuta Ocupacional

 É um profissional dotado de formação nas Áreas de Saúde e Sociais. Sua intervenção consiste em avaliar o cliente, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.

O Terapeuta Ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção, e o Homem como um ser práxico, interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas, objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. Avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

Locais onde os Terapeutas Ocupacionais exercem suas atividades:

. Hospitais Gerais
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de recuperação bio-psico-social
. Projetos sociais oficiais
. Sistemas Prisionais
. IES
. Órgãos de controle social
. Creches e Escolas
. Empresas

Sumário