Gostaríamos de esclarecer que os critérios para a vacinação contra a COVID-19 são definidos pelas Secretarias Municipais da Saúde, não pelo CREFITO-7. Os profissionais devem acompanhar os canais de comunicação da Secretaria da Saúde do seu respectivo município para ter conhecimento do dia, horário, público-alvo, documentos necessários e demais informações sobre a campanha.
Desde o início, o CREFITO-7 tem colaborado com as Prefeituras e as Secretarias da Saúde, enviando, periodicamente, as listas atualizadas dos profissionais ativos, com o objetivo de garantir a estes profissionais a imunização.
Informamos, também, que será enviado ofício para os municípios que não estão vacinando os inscritos no CREFITO-7 e, se não houver resposta com esclarecimento dos fatos, o Ministério Público do Estado da Bahia será acionado.
Artigos Relacionados:
- Vacinação contra a COVID-19 - Teixeira de Freitas
- Vacinação contra a COVID-19 - Resposta da Secretaria…
- Dose de reforço contra a COVID-19
- Questionário sobre o atendimento fisioterapêutico…
- Exigência de comprovante de vacinação
- Listas de vacinação - Salvador
- A atuação do profissional terapeuta ocupacional no…
- CREFITO-7 move Ação Civil Pública contra a…
- Curso de Atualização: Assistência Fisioterapêutica…
- Pesquisa: Implantação de uma proposta de…