O profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sócio de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, cuja sociedade ou empresa individual encontre-se devidamente registrada junto ao CREFITO, pode ter direito à isenção de anuidade pessoa física.
Para isso, é fundamental que as inscrições de pessoa física e pessoa jurídica estejam regulares financeiramente e com os cadastros ativos. O prazo para solicitar a isenção é até o dia 20 de janeiro de 2026.
Confira abaixo todas as informações:
REQUISITOS
1) Ser fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sócio(a) de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual (EI);
2) Ter a pessoa jurídica devidamente registrada no CREFITO-7 até 31/12/2025;
3) Formalizar o pedido de isenção até 20/01/2026;
4) Regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica).
COMO DEVE SER ENVIADA A SOLICITAÇÃO?
O(a) profissional que se enquadrar nos requisitos da Resolução COFFITO nº 635/2025 deverá realizar os seguintes passos:
1. Acessar o Portal do Profissional com login e senha (https://crefito7.gov.br/portal-do-profissional-pessoa-fisica-pessoa-juridica/);
2. Selecionar o Assunto 09 – Financeiro;
3. Escolher a opção 155 – Solicitação de Isenção da Anuidade 2026 – SLU/EI
4. Anexar, obrigatoriamente, os documentos descritos no item abaixo:
– Contrato social ou última alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial;
– Cartão CNPJ da empresa, emitido há no máximo 30 (trinta) dias;
– Documento de identificação do sócio (cópia simples).
ATENÇÃO!
Os documentos serão analisados pelo CREFITO-7 e o retorno será dado por meio do protocolo registrado na solicitação.
O prazo estimado para retorno são de 15 (quinze) dias úteis após abertura do protocolo.