Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE EDITAL PARA TERAPEUTAS OCUPACIONAIS APÓS AÇÃO DO CREFITO-7

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) determinando que o Estado da Bahia proceda, no prazo de 10 dias, à retificação do Edital nº 001/2025 da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES/BA). O edital previa carga horária de 40 horas semanais para o cargo de terapeuta ocupacional, em desacordo com o limite máximo de 30 horas estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/94.

Na decisão, o juízo reconheceu que a jornada prevista no edital viola frontalmente legislação federal e a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício profissional. O magistrado também destacou que a adequação da carga horária não poderá implicar redução de vencimentos, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

O CREFITO-7 ressalta que a medida protege não apenas o cumprimento da lei, mas também a saúde e dignidade dos profissionais, além de garantir a segurança jurídica no processo seletivo.

O chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, destacou a importância da decisão: “A Justiça reconheceu que não cabe aos Estados alterar condições já definidas pela União para o exercício profissional. A jornada máxima de 30 horas semanais é um direito legal dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, e sua violação compromete a legalidade do certame e o bem-estar dos profissionais. Esta decisão reafirma a força da legislação federal e a necessidade de sua estrita observância.”

O presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, reforçou o compromisso da autarquia com a defesa da categoria: “Essa vitória é de toda a sociedade, que depende de serviços de saúde realizados com qualidade e dentro de condições adequadas de trabalho. O CREFITO-7 continuará vigilante para impedir abusos e garantir que os direitos dos profissionais sejam respeitados em todo o território da 7ª Região. A jornada de 30 horas não é apenas um número, é uma condição essencial para a boa prática assistencial.”