O CREFITO-7, por meio da sua Assessoria Jurídica, conquistou mais uma vitória na batalha contra os concursos com carga horária ilegal, que ferem a Lei nº 8856/1994. O juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo CREFITO-7 e determinou a retificação do edital do concurso público para o cargo de fisioterapeuta de Jacobina/BA, para que seja alterada a jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta para o máximo de 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração. Confira a íntegra da decisão: http://bit.ly/2AIZQ8Y
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