Salvador, 23 de Setembro de 2022.
Assunto: Informações às chapas concorrentes – Eleições do CREFITO-7
Prezados candidatos,
Considerando a proximidade do pleito informo que, tal como já amplamente divulgado no site oficial do CREFITO-7, em cumprimento à norma eleitoral, em especial quanto ao artigo 17 da Resolução COFFITO nº 519/2020, esta Comissão Eleitoral definiu, em reunião realizada no dia 20/09/2022, que:
1. Quanto ao perímetro de limitação para atos de campanha, esta Comissão Eleitoral o delimitou na cidade de Salvador como todo o campus da UniFTC e na cidade de Vitória da Conquista todo o edifício onde está localizada a sub-sede, incluindo a rua que está à frente, tudo conforme divulgação destas informações e respectivas imagens já realizadas no site oficial do CREFITO-7 e nas suas redes sociais oficiais.
2. Os votos por correspondência encontram-se sob custódia exclusiva da caixa postal dos Correios e serão retirados na Agência (AC) SUMARÉ, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.506, Caminho das Árvores, Salvador, BA, no dia 25/09/2022, domingo, às 10:00h, pela Comissão eleitoral, em invólucro lacrado, e levados para o campus da UniFTC, local onde será realizada a votação presencial e, também, onde serão instaladas as mesas eleitorais para a apuração dos votos por correspondência. Este ato poderá ser acompanhado por um fiscal de cada chapa, conforme expressamente estabelecido pela norma do art. 35 da Resolução Coffito 519/2020.
3. Quanto aos fiscais que tiveram o pedido de inscrição aprovado, estes deverão estar presentes no local de votação às 07h00 para credenciamento e acompanhamento dos trabalhos de abertura das mesas eleitorais.
4. Será permitida a entrega de vale transporte, lanche, almoço e água, exclusivamente para os candidatos e fiscais vinculados às chapas, desde que não ocorram dentro do ambiente eleitoral, ou seja, dentro do prédio número 2 da UniFTC.
5. Será permitida a utilização de adereços pessoais com a divulgação da chapa, tais como camisetas, adesivos, bottons e bonés, porém não será permitido em hipótese alguma manifestação de pedido ou indicação de
voto dentro do referido perímetro. Não serão permitidos objetos de campanha como bandeiras, banners, instrumentos ou quaisquer outros meiose semelhantes de divulgação das chapas, igualmente, dentro do perímetro delimitado.
Destaca-se, por fim, que quaisquer atos de candidato ou eleitor que descumpram as determinações aqui contidas serão, prontamente, repreendidos, nos temos da legislação aplicável, cabendo a cada uma das chapas o seu dever de fiscalizar e de coibir eventuais descumprimentos sob pena de consequências legais e éticas!
Atenciosamente,
Dra. Olinivia Santana da Paixão
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-7