Caros profissionais do CREFITO-7,
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem inscrição ativa no CREFITO-7 devem emitir recibos para serviços de saúde exclusivamente de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).
Visando facilitar esse processo para os profissionais, criamos esta página, que centraliza todas as informações necessárias, incluindo documentos e vídeos, esclarece dúvidas e oferece links para auxiliar na resolução de eventuais dificuldades de acesso à plataforma.
- ALTERAÇÃO DE PERFIL NO CARNÊ-LEÃO
Confira as informações!
- PERGUNTAS FREQUENTES
Clique aqui para conferir as principais dúvidas.
- RECEITA SAÚDE: SAIBA COMO PROCEDER NO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL
Confira aqui todas as informações!
- MANUAL PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Clique aqui para conferir o documento.
- VÍDEO: ORIENTAÇÕES SOBRE A NOVA FERRAMENTA GRAVADO PELO PRESIDENTE DO CREFITO-7, DR. RODRIGO MEDINA
Por determinação da Receita Federal, desde o dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos só pode ser feita pelo RECEITA SAÚDE, disponível no aplicativo da Receita. A mudança vem trazendo questionamentos e dúvidas em fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Em função disso, o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, gravou um vídeo para explicar melhor sobre essa nova ferramenta instituída pela Receita Federal.
Clique aqui para assistir ao vídeo.
- COFFITO: ESCLARECIMENTOS SOBRE O RECEITA SAÚDE
Clique aqui para conferir as informações.
- EMISSÃO DE RECIBOS SERÁ EXCLUSIVAMENTE DIGITAL A PARTIR DE 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição ativa deverão emitir recibos para serviços de saúde apenas de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).
Clique aqui para conferir as orientações.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
Clique aqui para acessar a publicação no DOU.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – PUBLICAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL
Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
Clique aqui conferir as informações da norma.
CONTATOS:
- DELEGACIAS NA BAHIA DA RECEITA FEDERAL
- CONTATOS PARA ATENDIMENTOS NA RECEITA FEDERAL
- CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO