Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

INFORMAÇÕES SOBRE O RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Caros profissionais do CREFITO-7,

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem inscrição ativa no CREFITO-7 devem emitir recibos para serviços de saúde exclusivamente de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).

Visando facilitar esse processo para os profissionais, criamos esta página, que centraliza todas as informações necessárias, incluindo documentos e vídeos, esclarece dúvidas e oferece links para auxiliar na resolução de eventuais dificuldades de acesso à plataforma.

 

  • ALTERAÇÃO DE PERFIL NO CARNÊ-LEÃO

Confira as informações!

 

  • PERGUNTAS FREQUENTES

Clique aqui para conferir as principais dúvidas.

 

  • RECEITA SAÚDE: SAIBA COMO PROCEDER NO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL

Confira aqui todas as informações!

 

  • MANUAL PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Clique aqui para conferir o documento.

 

  • VÍDEO: ORIENTAÇÕES SOBRE A NOVA FERRAMENTA GRAVADO PELO PRESIDENTE DO CREFITO-7, DR. RODRIGO MEDINA

Por determinação da Receita Federal, desde o dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos só pode ser feita pelo RECEITA SAÚDE, disponível no aplicativo da Receita. A mudança vem trazendo questionamentos e dúvidas em fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Em função disso, o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, gravou um vídeo para explicar melhor sobre essa nova ferramenta instituída pela Receita Federal.

Clique aqui para assistir ao vídeo.

 

  • COFFITO: ESCLARECIMENTOS SOBRE O RECEITA SAÚDE

Clique aqui para conferir as informações.

 

  • EMISSÃO DE RECIBOS SERÁ EXCLUSIVAMENTE DIGITAL A PARTIR DE 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição ativa deverão emitir recibos para serviços de saúde apenas de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).

Clique aqui para conferir as orientações.

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Clique aqui para acessar a publicação no DOU. 

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – PUBLICAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL

Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Clique aqui conferir as informações da norma.

 

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