Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL/MULTIPROFISSIONAL (PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Requerimento para Instituições de Ensino Superior 

Documentos que as Instituições de Ensino Superior devem anexar ao requerimento:

1. Programas de residência iniciados após junho/2010;
2. Projeto pedagógico;
2.1 Carga horária total (2 ou 3 anos);
2.2 Carga horária teórica mínima de 360h – eixo de Fisioterapia/Terapia Ocupacional na área pretendida (Especialidade profissional);
2.3 Atividade prática ou teórico-prática na área pretendida de 2300h;
3. Autorização CNRMS (portaria ou declaração de aprovação);
4. Lista de egressos de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais por ano (somente serão considerados os egressos após aprovação do programa pela CNRMS).

Observações: 

1. Os documentos devem ser enviados em formato digital para o e-mail: residenciaprofissional@coffito.gov.br

2. O prazo para análise é de até 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data de recebimento do requerimento. Ressaltamos que o referido prazo é passível de prorrogação em caso fortuito ou de força maior.

3. Os títulos das especialidades de Terapia Intensiva (adulto ou neonatologia e pediatria) e Neurofuncional (adulto ou pediátrico) devem especificar a área de atuação pretendida.

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 558, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – Reconhece a Residência Multiprofissional

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Modalidade Residência como Especialidade Profissional

ACÓRDÃO Nº 562, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

ACÓRDÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023