Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

TERAPIA OCUPACIONAL SÓ COM TERAPEUTA OCUPACIONAL

A Terapia Ocupacional é uma profissão regulamentada e deve ser exercida exclusivamente por profissional habilitado. Para exercê-la, é necessário ter graduação em Terapia Ocupacional e estar devidamente inscrito no CREFITO da região em que atua. Na Bahia, o registro deve ser no CREFITO-7.

Importante: a prática da Terapia Ocupacional por pessoa sem habilitação é considerada exercício ilegal da profissão, sujeitando o infrator à prisão nos termos da Lei de Contravenções Penais.

Denuncie irregularidades! Sua denúncia ajuda a fortalecer o Programa “Tolerância Zero”, do Sistema COFFITO-CREFITOs, que tem o objetivo de combater a atuação de pessoas sem habilitação e proteger a sociedade contra práticas nocivas que podem colocar a saúde da população em risco.

Para enviar denúncias, acesse: portal-servicos.crefito7.gov.br