Prezado fisioterapeuta,
O CREFITO-7, por meio do seu Grupo de Trabalho de Terapias Injetáveis, desenvolveu uma campanha de orientação sobre a atuação de fisioterapeutas em procedimentos injetáveis. Essa iniciativa tem como objetivo disseminar informações claras, seguras e alinhadas às normas vigentes, além de reforçar a importância da formação específica e da habilitação legal para o exercício dessa prática.
O uso de terapias injetáveis representa um avanço técnico para a Fisioterapia e uma ampliação significativa do escopo de atuação profissional. No entanto, é fundamental que essa nova atribuição seja exercida por profissionais devidamente capacitados e habilitados, garantindo a segurança da assistência prestada à população.
Confira as informações abaixo:
1.FISIOTERAPEUTAS E O USO DE PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS
Clique aqui para conferir o texto completo.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR APOSTILAMENTO (HIDROLIPOCLASIA ULTRASSÔNICA, INTRADERMOTERAPIA/MESOTERAPIA E TOXINA BOTULÍNICA)
Confira todos os documentos e demais informações.
3. GRUPO DE TRABALHO DE TERAPIAS INJETÁVEIS DO CREFITO-7
PORTARIA Nº 075, DE 05 DE MAIO DE 2025: Cria e designa os membros do Grupo de Trabalho de Procedimentos Injetáveis da Fisioterapiano âmbito do CREFITO-7.
Página criada pelo GT:
4. NORMATIVAS
ACÓRDÃO COFFITO Nº 609/2023 – Toxina Botulínica
ACÓRDÃO COFFITO nº 635/2023 – Hidrolipoclasia Ultrassônica
ACÓRDÃO COFFITO Nº 636/2023 – Intradermoterapia/Mesoterapia
RESOLUÇÃO COFFITO nº 607/2025 – Dispõe sobre a habilitação de profissionais fisioterapeutas para a prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas – PRP, e Fibrina Rica em Plaquetas – PRF, suas variantes e frações) para fins fisioterapêuticos não transfusionais.
5. CURSOS AUTORIZADOS PELO COFFITO
Confira aqui a lista atualizada dos cursos de injetáveis autorizados pelo COFFITO.