O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, após apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF-4), que apenas fisioterapeutas e profissionais da Educação Física podem exercer o Método Pilates. A decisão foi tomada com base na Resolução COFFITO nº 386/2011, que dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo fisioterapeuta, e na Resolução CONFEF nº 201/ 2010, que reconhece o Pilates como modalidade e método de ginástica, devendo, com isso, ser orientado e dinamizado por profissionais de Educação Física.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia julgado outra ação que teve a mesma decisão.
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