O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resp nº 1.592.450/RS) que garantia prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas entendeu por reformar parcialmente a decisão, o que contrariou prerrogativas profissionais informadas no Decreto-Lei nº 938/69 e na Lei nº 12.842/2013, bem como afrontou normas constitucionais, o que motivará o manejo dos recursos necessários perante o próprio STJ e perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao longo dos anos, o Sistema COFFITO/CREFITOs tem acumulado êxitos, seja com a sua atividade regulatória, ou em conquistas no Poder Judiciário, fazendo com que não existam dúvidas quanto a legitimidade do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional. Por essa razão, o COFFITO utilizará todos os esforços abrigados na Lei para a manutenção das prerrogativas dos profissionais.
A reforma parcial se deu em razão do reconhecimento pelo próprio Superior Tribunal de Justiça de que é legitima a prática da Acupuntura, da Quiropraxia, da Osteopatia e a Fisioterapia e Terapia ocupacional do Trabalho, além de não restar no âmbito do processo, questionamentos específicos sobre outras especialidades dessas profissões.
Para a Procuradoria do COFFITO cabe recurso da decisão para o próprio STJ, para o aprimoramento da decisão com a finalidade de extirpar omissão quanto a análise concreta do Texto do Veto da Lei do Ato Médico, que garante a independência e autonomia dos demais profissionais da saúde em relação ao médico, além disso, é possível recurso para questionar os princípios constitucionais, bem como a defesa constitucional do Direito à Saúde.