O CREFITO-7 solicitou e o COFFITO atendeu ao nosso pedido! Hoje, o Conselho Federal publicou a Resolução 598, que estabelece as regras para o pagamento das anuidades de 2025 para pessoas físicas e jurídicas. Destacamos três pontos importantes: primeiro, o valor da anuidade foi congelado, permanecendo o mesmo de 2024, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, ou seja, R$ 550,00, com descontos de 20% para quem pagar a cota única em janeiro, 10% para quem pagar em fevereiro e 5% para quem pagar em março.
O segundo ponto refere-se ao parcelamento: os profissionais e as pessoas jurídicas poderão parcelar a anuidade em até 8 vezes mensais e sucessivas, sem juros. O primeiro vencimento será no último dia útil de janeiro, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês subsequente até a quitação total.
O terceiro ponto é em relação à isenção da taxa: fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que são sócios de sociedades limitadas unipessoais devidamente registradas no CREFITO poderão solicitar a isenção da anuidade, desde que formalizem o requerimento até o dia 20 de janeiro de 2025. Essa isenção está condicionada à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica). Além disso, profissionais com 65 anos ou mais de idade e 30 anos ou mais de inscrição no CREFITO até o dia 31 de dezembro de 2024 terão isenção de 100% da anuidade.
É importante destacar também que foi mantido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade para os profissionais que possuem 30 anos ou mais de inscrição no CREFITO, mas que ainda não atingiram os 65 anos de idade, e também para a primeira inscrição, incentivando, nesse caso, os jovens profissionais no início da carreira e as novas empresas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Confira a resolução do COFFITO aqui.