FISIOTERAPEUTAS E O USO DE PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS
Avanço responsável, regulamentado e seguro!
A prática de procedimentos injetáveis por fisioterapeutas é uma conquista respaldada por estudos técnicos, necessidade social e pela evolução da própria profissão. A autorização para essa atuação, determinada por meio dos Acórdãos nº 635/2023, 636/2023, 609/2023 e da Resolução nº 607/2025 do COFFITO, reconhece a capacidade do fisioterapeuta, desde que devidamente capacitado, para aplicar esses recursos de forma ética, segura e eficaz.
Essa habilitação respeita os princípios da legalidade, da legitimidade profissional e da segurança do paciente — elementos centrais para qualquer prática em saúde. Antes de normatizar essa atividade, o COFFITO realizou amplos estudos em parceria com entidades científicas, garantindo que essa autorização venha ao encontro das reais demandas sociais e do aprimoramento da assistência fisioterapêutica.
A regulamentação desses procedimentos reforça a importância da atuação qualificada e segura do fisioterapeuta, promovendo benefícios reais à população e contribuindo para o fortalecimento da profissão.
O CREFITO-7 reconhece que a Fisioterapia é ciência em constante evolução — e o uso responsável de técnicas injetáveis é mais um passo nesse caminho.
Quem pode realizar procedimentos injetáveis?
Apenas fisioterapeutas com formação específica, por meio de cursos de capacitação aprovados pelo COFFITO, estão habilitados para realizar procedimentos injetáveis. A lista das instituições autorizadas está disponível no site oficial do Conselho Federal. Somente cursos com proposta pedagógica avaliada por comissão técnica e aprovados em Plenária garantem a qualificação adequada do profissional.
Para atuar de forma legal, o fisioterapeuta deve:
1. Realizar curso aprovado pelo COFFITO – conferir relação;
2. Preencher requerimento de apostilamento no CREFITO-7;
3. Apresentar os documentos exigidos;
4. Aguardar a análise e o deferimento no prazo médio de 30 dias.
Somente após o deferimento, o profissional estará apto a exercer e divulgar sua habilitação, sendo obrigatória a anotação da homologação na Carteira de Identidade Profissional (carteira verde).
Como solicitar o apostilamento?
Você deve procurar o setor de Registro do CREFITO-7 e apresentar os documentos exigidos, juntamente com o requerimento devidamente assinado, para que a equipe responsável possa avaliá-los e emitir o deferimento. A documentação pode ser entregue presencialmente na sede do CREFITO-7 ou enviada pelos Correios.
O prazo médio para validação é de até 30 dias úteis.
Todas as informações e a lista completa de documentos estão disponíveis neste link: https://crefito7.gov.br/apostilamento-hidrolipoclasia-ultrassonica-intradermoterapia-mesoterapia-e-toxina-botulinica/
Atenção às questões éticas!
O uso de técnicas injetáveis, como PRP e PRF autólogos e suas variações, por profissionais não habilitados, pode representar agravante em eventuais sanções ético-disciplinares no CREFITO-7.
Confira o link com todas as informações: Fisioterapia Injetável: O que é autorizado?