Em Ação Civil Pública movida pelo CREFITO-7, o juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itabuna deferiu a Tutela de Urgência para suspender a eficácia do regime de 40 horas semanais para profissionais fisioterapeutas, previsto no Edital do Concurso Público nº 001/2021 da Prefeitura de Teolândia/BA, determinando a adequação da jornada de trabalho para o máximo de 30 horas semanais, sem redução de vencimentos.
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