Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Inscrição Secundária

Art. 1º – Registro secundário é aquele a que está obrigado o profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREFITO, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.

  • 1º – Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 90 (noventa) dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREFITO de origem.
  • 2º – O registro secundário deverá ser requerido em cada CREFITO cuja área de abrangência se pretende atuar, observado o disposto no parágrafo anterior.
  • 3º – Poderão ser requeridos tantos registros secundários, quantos forem as necessidades do profissional para atender o disposto no caput deste artigo.

(Extraído da Resolução COFFITO 433/2013)

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Antes de enviar os documentos abaixo relacionados, clique aqui para preencher o formulário de solicitação

Não serão aceitos documentos de profissionais que não preencherem o formulário. 

Documentos para enviar após o preenchimento do formulário acima:

-Requerimento de Pessoa Física;

-Cópia de Título de Eleitor e CPF;

-Cópia de certidão de nascimento ou casamento;

-Cópia de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade (Portaria CREFITO-7 Nº 98/2016).

-Carteira Profissional (livro verde) original;

-02 fotos 3X4 (coloridas, atuais e de fundo branco);

A anuidade referente ao registro secundário corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs (Resolução nº 433/2013).

OBSERVAÇÃO: para iniciar o processo, é necessário enviar os documentos físicos pelos Correios ou entregá-los presencialmente no CREFITO-7.

Como solicitar:

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado. Após o recebimento das cópias autenticadas e/ou originais, o Crefito-7 fará o envio dos documentos físicos para o endereço cadastrado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Prazo: 30 dias após compensação bancária do pagamento das taxas.